Programa de Prestação de Serviços à Comunidade
A Prestação de Serviços à Comunidade é uma das seis medidas sócioeducativas, previstas no Artigo 117 do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei Federal 8069/90, destinadas aos jovens que praticaram algum ato infracional. A medida é determinada, após o devido processo legal, pelo Juizado da Infância e Juventude e consiste na realização de tarefas gratuitas junto a entidades assistenciais e outros estabelecimentos congêneres de cunho social. O jovem deve prestar serviços comunitários de interesse geral, respeitando-se o tempo e prazo determinado judicialmente. Mediante parceria firmada com o programa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG, a Associação Beneficente Casa da Provisão, acolhe adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, encaminhados pelo Programa, visando contribuir para a inclusão desses jovens na comunidade. Desse modo, a Casa da Provisão promove a cidadania dessas pessoas, garantindo a elas o aspecto de proteção, segurança e valorização da vida. Ao concorrer para a inclusão social de beneficiados pelo Programa da Prefeitura, a Casa da Provisão cumpre a função social que lhe cabe.